Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.045/2022

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada.

DECRETO Nº 16.045, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.227 , de 23 de maio de 2003, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada.

Publicado no Diário Oficial nº 10.990, de 18 de novembro de 2022, páginas 14 e 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.227 , de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:

"Art. 1º ...

...............

§ 5º A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, excepcionalmente, poderá participar como contratante aderente dos contratos corporativos, mediante justificativa e autorização prévia, e da adesão ao Sistema de Gestão de Contratos do Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)

"Art. 2º O edital de licitação para contratação de serviços continuados, sob a forma de contrato corporativo, identificará cada órgão e entidade interessados, de acordo com a respectiva demanda, podendo ser agrupado em itens ou em lotes para se obter a melhor proposta.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA DE ARAÚJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16407/2024 de 20/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11227/2003 de //