Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.048/2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 16.048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publlicado no Diário Oficial nº 10.990, de 18 de novembro de 2022, páginas 16 a 18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em razão das alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 108/22, alterado pelo Convênio ICMS 164/22, e 154/22, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I - Tabela XVIII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado do produto descrito no item 65.0 da Tabela XXI, do Subanexo I ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, acrescentado pelo art. 1º deste Decreto, deve ser recolhido até o dia 1º de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I - 1º de novembro de 2022, em relação ao item 63.0 da tabela XXI;

II - 1º de janeiro de 2023, em relação aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1 e 117, todos da tabela XVIII;

III - 1º de setembro de 2022, em relação aos demais dispositivos.

Campo Grande, 17 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LUIZ RENATO ALDER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16104/2023 de 07/02/2023

Decreto nº 16062/2022 de 08/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998