Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.056/2022

Altera a redação de dispositivos do Decreto Estadual nº 7.960, de 29 de setembro de 1994, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação a servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações.

DECRETO Nº 16.056, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos do Decreto Estadual nº 7.960 , de 29 de setembro de 1994, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação a servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações.

Publicado no Diário Oficial nº 10.997, de 25 de novembro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.960 , de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores em exercício em órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou mais.

...." (NR)

"Art. 12 . Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização expedir normas complementares necessárias à implementação das disposições deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7960/1994 de //