Decreto nº 16.064/2022
Determina o tombamento da "Igreja de São Benedito - Tia Eva", com sede em Campo Grande-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 16.064, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Determina o tombamento da "Igreja de São Benedito - Tia Eva", com sede em Campo Grande-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.010, de 9 de dezembro de 2022, página 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§ 1º, inciso I, no art. 4º, inciso II, e no art. 20, todos da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686 , de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Determina-se o tombamento da "Igreja de São Benedito - Tia Eva", com sede em Campo Grande-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O bem material "Igreja de São Benedito - Tia Eva" será inscrito no Livro de Tombo Histórico, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 3.522 , de 2008, no qual são inscritas as coisas de interesse histórico, as obras de arte históricas e os documentos paleográficos ou bibliográficos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.