Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.068/2022

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

DECRETO Nº 16.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 28 de dezembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394 de 12 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 14,30 (quatorze reais e trinta centavos), por centímetro linear,

considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 15.836 , de 22 de dezembro de 2021.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16357/2023 de 28/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15836/2021 de //