Decreto nº 16.068/2022
Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
DECRETO Nº 16.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 28 de dezembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394 de 12 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 14,30 (quatorze reais e trinta centavos), por centímetro linear,
considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 15.836 , de 22 de dezembro de 2021.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16357/2023 de 28/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15836/2021 de //