Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.079/2023

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

DECRETO Nº 16.079, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903 , de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903 , de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso IV deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica." (NR)

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.618 , de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14903/2017 de //

Decreto nº 15618/2021 de 26/02/2021