Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.087/2023

Prorroga, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 16.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808 , de 16 de dezembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 11.042, de 11 de janeiro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e com amparo no

§ 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808 , de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808 , de 16 de dezembro de 2021, compreendendo as competências dos meses de fevereiro de 2023 a março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5808/2021 de 16/12/2021