Decreto nº 16.091/2023
Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050, de 17 de novembro de 2022, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.091, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050 , de 17 de novembro de 2022, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.057, de 25 de janeiro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para a protocolização da solicitação de concessão do benefício fiscal, relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais ou jurídicas, de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 31 de janeiro de 2023, o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050 , de 17 de novembro de 2022, relativo à protocolização do pedido para a obtenção de autorização específica, para efeito do benefício de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de dezembro de 2022.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16050/2022 de 17/11/2022
Decreto nº 9918/2000 de //