Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.095/2023

Altera o valor constante na Tabela II do Anexo do Decreto nº 15.895, de 10 de março de 2022, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.095, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera o valor constante na Tabela II do Anexo do Decreto nº 15.895 , de 10 de março de 2022, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.066, de 2 de fevereiro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

considerando o

considerando o disposto no art. 17-B, inciso I, da Lei Complementar nº 087 , de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266 , de 11 de julho de 2019, e a Portaria Ministerial MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, o qual fixou o valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, DECRETA:

Art. 1º O valor constante na Tabela II do Anexo do Decreto nº 15.895 , de 10 de março de 2022, na parte que trata da Formação Normal Médio/Magistério passa a ser R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16185/2023 de 16/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15895/2022 de 10/03/2022