Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.098/2023

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ;

Considerando que a Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, alterou a nomenclatura de órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, em liquidação.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.702 , de 30 de março de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado no Diário Oficial nº 11.068, de 6 de fevereiro de 2023, página 2.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14702/2017 de //