Decreto nº 16.098/2023
Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 16.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ;
Considerando que a Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, alterou a nomenclatura de órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, em liquidação.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.702 , de 30 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicado no Diário Oficial nº 11.068, de 6 de fevereiro de 2023, página 2.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14702/2017 de //