Decreto nº 16.104/2023
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.104, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.070, de 8 de fevereiro de 2023, páginas 9 a 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 108/22, alterado pelos Convênios ICMS 196/22 e 201/22, e 195/22, alterado pelo Convênio ICMS 202/22, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I - Tabela XVIII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
Art. 2º O Decreto nº 16.048 , de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado do produto descrito no item 65.0 da Tabela XXI, do Subanexo I ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, acrescentado pelo art. 1º deste Decreto, deve ser recolhido até o dia 1º de maio de 2023." (NR)
"Art. 3º ... :
...
III - 1º de maio de 2023, em relação aos demais dispositivos." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I - 1º de setembro de 2022, em relação ao art. 2º deste Decreto; e
II - 1º de maio de 2023, em relação aos demais dispositivos.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 16048/2022 de 17/11/2022