Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.108/2023

Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 13.595, de 26 de março de 2013, e nº 15.959, de 9 de junho de 2022, nos termos que menciona.

DECRETO Nº 16.108, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 13.595 , de 26 de março de 2013, e nº 15.959 , de 9 de junho de 2022, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.018, de 17 de fevereiro de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 13.595 , de 26 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul (CEC/MS), é órgão deliberativo formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, integrante da estrutura da Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística." (NR)

"Art. 8º-A O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística presidirá o CEC/MS e será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo do CEC/MS.

... " (NR)

Art. 2º O Decreto nº 15.959 , de 9 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Preâmbulo: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.575 , de 19 de dezembro de 2002, e na Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022," (NR)

"Art. 1º A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) é uma entidade autárquica criada pela Lei nº 2.575 , de 19 de dezembro de 2002, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro na Capital deste Estado e vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística." (NR)

"Art. 2º A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) tem suas competências estabelecidas no art. 24,

§ 2º, da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022." (NR)

"Art. 5º ...

I - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, na qualidade de Presidente;

... " (NR)

"Art. 7º ... :

...............

IX - submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística assuntos que sejam de sua competência;

...............

XI - encaminhar aos órgãos de controle as prestações de contas, os relatórios da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e das atividades da Agehab, em conjunto com o titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO PELUFFO FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16171/2023 de 26/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13595/2013 de //

Decreto nº 15959/2022 de 09/06/2022