Decreto nº 16.108/2023
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 13.595, de 26 de março de 2013, e nº 15.959, de 9 de junho de 2022, nos termos que menciona.
DECRETO Nº 16.108, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 13.595 , de 26 de março de 2013, e nº 15.959 , de 9 de junho de 2022, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.018, de 17 de fevereiro de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 13.595 , de 26 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul (CEC/MS), é órgão deliberativo formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, integrante da estrutura da Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística." (NR)
"Art. 8º-A O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística presidirá o CEC/MS e será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo do CEC/MS.
... " (NR)
Art. 2º O Decreto nº 15.959 , de 9 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Preâmbulo: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.575 , de 19 de dezembro de 2002, e na Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022," (NR)
"Art. 1º A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) é uma entidade autárquica criada pela Lei nº 2.575 , de 19 de dezembro de 2002, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro na Capital deste Estado e vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística." (NR)
"Art. 2º A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) tem suas competências estabelecidas no art. 24,
§ 2º, da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022." (NR)
"Art. 5º ...
I - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, na qualidade de Presidente;
... " (NR)
"Art. 7º ... :
...............
IX - submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística assuntos que sejam de sua competência;
...............
XI - encaminhar aos órgãos de controle as prestações de contas, os relatórios da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e das atividades da Agehab, em conjunto com o titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
... " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16171/2023 de 26/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13595/2013 de //
Decreto nº 15959/2022 de 09/06/2022