Decreto nº 16.124/2023
Altera e acrescenta dispositivo aos Decretos nº 15.524, de 30 de setembro de 2020; nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, e nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, nos termos que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.124, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivo aos Decretos nº 15.524 , de 30 de setembro de 2020; nº 15.530 , de 8 de outubro de 2020, e nº 15.606 , de 12 de fevereiro de 2021, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.098, de 10 de março de 2023, páginas 18 e 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 12 e no art. 56 da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022,
Considerando a nova estrutura do Poder Executivo Estadual, promovida por meio da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022;
Considerando a criação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital na estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, bem como a vinculação da atribuição relativa a área da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à esta Pasta;
Considerando que compete à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a execução de políticas e de diretrizes para as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 15.524 , de 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º ...
§ 1º O planejamento das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) deverá observar, além das regras estabelecidas neste regulamento e em decreto próprio, os atos normativos editados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
§ 2º As contratações de STIC dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo, o documento de formalização da demanda e o respectivo procedimento inicial, após autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto." (NR)
"Art. 3º ...
...............
§ 2º O gerenciamento de riscos integrará o planejamento da contratação nos casos definidos em ato normativo do Secretário de Estado de Administração, ressalvado o planejamento das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, cuja competência para editar o ato é do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
... " (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 15.530 , de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 1º ...
...............
§ 3º As atividades de gestão e de fiscalização das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação serão regidas pelo disposto no Decreto nº 15.606 , de 12 de fevereiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Decreto, no que couber.
§ 4º O procedimento de contratação dos serviços de que trata o
§ 3º deste artigo serviços, o documento de formalização da demanda e o respectivo procedimento inicial, após autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto." (NR)
Art. 3º O Decreto nº 15.606 , de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Preâmbulo: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2014," (NR)
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Os processos de contratações que envolvam os serviços de que trata o caput deste artigo, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e da autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto." (NR)
"Art. 2º ... :
...............
IV - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação: departamento responsável pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC da unidade, do órgão, da autarquia ou da fundação do Poder Executivo Estadual ou, na sua ausência, a Secretaria-Executiva de Transformação Digital, por meio de sua Superintendência específica, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica." (NR)
"Art. 8º ...
...............
Parágrafo único. Os processos de contratação, os contratos e os termos aditivos de prorrogação de prorrogação de vigência dos contratos em andamento de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e da autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidas à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, a partir da publicação deste Decreto." (NR)
Art. 4º Renumera-se para
§ 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.524 , de 30 de setembro de 2020.
Art. 5º Revogam-se o art. 9º e a
Seção III do
Capítulo IV do Decreto nº 15.606 , de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Campo Grande, 9 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15606/2021 de 12/02/2021
Decreto nº 15524/2020 de //
Decreto nº 15530/2020 de //