Decreto nº 16.128/2023
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 16.128, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.088 , de 13 de janeiro de 2023, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.103, de 16 de março de 2023, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 16.088 , de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ... :
I - da função gratificada de que tratam o caput e o
§ 1º do art. 43 e o art. 44 da Lei nº 3.841 , de 29 de dezembro de 2009, passa a ser a remuneração do cargo em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo CCA-13;
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16088/2023 de 13/01/2023
Lei Ordinária nº 3841/2009 de 29/12/2009