Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.128/2023

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.128, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.088 , de 13 de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.103, de 16 de março de 2023, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 16.088 , de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ... :

I - da função gratificada de que tratam o caput e o

§ 1º do art. 43 e o art. 44 da Lei nº 3.841 , de 29 de dezembro de 2009, passa a ser a remuneração do cargo em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo CCA-13;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 15 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16088/2023 de 13/01/2023

Lei Ordinária nº 3841/2009 de 29/12/2009