Decreto nº 16.142/2023
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 11.109, de 13 de fevereiro de 2003; nº 11.564, de 22 de março de 2004, e nº 12.211, de 15 de dezembro de 2006, nos termos que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 11.109 , de 13 de fevereiro de 2003; nº 11.564 , de 22 de março de 2004, e nº 12.211 , de 15 de dezembro de 2006, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.123, de 4 de abril de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 30 do Decreto nº 11.109 , de 13 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 ....
..................
§ 2º O Agente de Sistema poderá se constituir em uma função de confiança executiva, de símbolo FCE, exceto nos casos em que essa atribuição for conferida a servidor detentor de cargo em comissão ou função de confiança." (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 11.564 , de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:
"Art. 5º ...
§ 1º As funções de confiança serão exercidas por integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.
..................
§ 4º A retribuição pelo exercício de função de confiança será calculada sobre o subsídio do servidor, nos percentuais constantes no Anexo deste Decreto." (NR)
Art. 3º O Anexo do Decreto nº 11.564 , de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4º O art. 30 do Anexo do Decreto nº 12.211 , de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 . A função de Secretário-Executivo do CONPREV-MS será exercida por servidor estadual correspondente à gratificação fixada para o símbolo FCE-07 da Tabelas de Funções de Confiança do Poder Executivo." (NR)
Art. 5º Revogam-se:
I - o Decreto nº 11.075 , de 22 de janeiro de 2003;
II - o Decreto nº 11.094 , de 6 de fevereiro de 2003;
III - o Decreto nº 11.105 , de 11 de fevereiro de 2003;
IV - o Decreto nº 11.126 , de 24 de fevereiro de 2003;
V - o Decreto nº 11.152 , de 24 de março de 2003;
VI - o Decreto nº 11.210 , de 12 de maio de 2003;
VII - o Decreto nº 11.396 , de 16 de setembro de 2003;
VIII - o parágrafo único e seus incisos I e II do art. 30 do Decreto nº 11.713 , de 28 de outubro de 2004;
IX - o Decreto nº 12.033 , de 30 de janeiro de 2006;
X - o art. 6º do Decreto nº 12.108 , de 24 de maio de 2006;
XI - o Decreto nº 12.453 , de 29 de novembro de 2007.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Anexo do Decreto nº 11.564 , de 22 de março de 2004.
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
Denominação da Função Percentual Quantidade
Diretor-Geral 30% 1
Subdiretor-Geral 30% 1
Diretor de Interior 30% 1
Chefe de
Seção 25% 6
Diretor Administrativo 25% 1
Diretor de Operações 25% 1
Diretor Técnico 25% 1
Supervisor de Processo III 18% 10
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO
Anexo
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11109/2003 de 13/02/2003
Decreto nº 11564/2004 de //
Decreto nº 11075/2003 de 22/01/2003
Decreto nº 11094/2003 de 06/02/2003
Decreto nº 11105/2003 de 11/02/2003
Decreto nº 11126/2003 de 24/02/2003
Decreto nº 11152/2003 de 24/03/2003
Decreto nº 11210/2003 de 12/05/2003
Decreto nº 11713/2004 de //
Decreto nº 11396/2003 de 16/09/2003
Decreto nº 12033/2006 de 30/01/2006
Decreto nº 12108/2006 de 24/05/2006
Decreto nº 12453/2007 de 29/11/2007
Decreto nº 12211/2006 de //