Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.144/2023

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, nos termos que especifica

DECRETO Nº 16.144, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.588 , de 24 de julho de 2008, nos termos que especifica

Publicado no Diário Oficial nº 11.123, de 4 de abril de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.588 , de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

"Art. 2º ... :

...............

II - integrante da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prestação de serviço nas funções de Piloto, Mecânico, Tripulante Operacional, Agente de Segurança Velada, Motorista e Auxiliar de Administração, dentro do limite de vagas previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo, previsto no Anexo II do Decreto nº 14.717 , de 17 de abril de 2017;

III - integrante da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prestação de serviço nas funções de Assessor Técnico, Assessor de Relações Públicas, Coordenador Regional e Chefe de Seção, dentro do limite de vagas previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo.

...............

§ 2º Na ocorrência de nova designação ou de transferência dos militares estaduais, ocupantes das funções especificadas nos incisos II e III do caput deste artigo, fica o Chefe da Casa Militar e o Coordenador-Geral da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, respectivamente, responsáveis pela implantação e ou pela suspensão do pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto, perante a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.

Campo Grande, 3 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12588/2008 de //

Decreto nº 14717/2017 de //