Decreto nº 16.145/2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 16.145, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.717 , de 17 de abril de 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.123, de 4 de abril de 2023, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.717 , de 17 de abril 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º ... :
...
XII - executar atividades relacionadas à segurança pessoal e ao transporte de autoridades, quando autorizadas pelo Governador do Estado." (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 14.717 , de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14717/2017 de //