Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.145/2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 16.145, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.717 , de 17 de abril de 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.123, de 4 de abril de 2023, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.717 , de 17 de abril 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º ... :

...

XII - executar atividades relacionadas à segurança pessoal e ao transporte de autoridades, quando autorizadas pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 14.717 , de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.

Campo Grande, 3 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14717/2017 de //