Decreto nº 16.151/2023
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 16.151, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, ficam ampliadas no quantitativo de 300 (trezentas) vagas, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, conforme constante no Anexo deste Decreto, sendo:
I - 42 (quarenta e duas) vagas para o provimento do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, na função Assistente de Atividades Educacionais;
II - 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas para o provimento do cargo de Agente de Atividades Educacionais, distribuídas nas funções de:
a) 135 (cento e trinta e cinco) na função Agente de Limpeza;
b) 123 (centro e vinte e três) na função Agente de Merenda.
§ 1º As vagas, a que se referem o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
§ 2º As vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de cotistas negros, indígenas ou pessoa com deficiência (PCD), que não forem providas por falta de aprovados, serão preenchidas pelos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, por cargo, função e município/localidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
Publicado no Diário Oficial nº 11.126, de 10 de abril de 2023, páginas 4 a 8.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.