Decreto nº 16.174/2023
Acrescenta dispositivos ao art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 16.174, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Acrescenta dispositivos ao art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.149, de 8 de maio de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e com amparo no Convênio ICMS 128/94,
Considerando que a ampliação de itens integrantes da cesta básica, com redução da carga tributária do ICMS, proporciona às camadas mais vulneráveis da população, o acesso a preços mais acessíveis, promovendo a redução das desigualdades sociais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:
Art. 1º O art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 52 .... :
....................
XII - erva-mate;
XIII - farinha de mandioca;
XIV - farinha de milho e fubá;
XV - sabonete;
XVI - vinagre.
........ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Campo Grande, 5 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998