Decreto nº 16.207/2023
Aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.207, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 23 da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
Art. 1º A Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) é uma entidade autárquica qualificada pela Lei nº 2.600 , de 26 de dezembro de 2002, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), com sede e foro na capital do Estado.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I Das Finalidades
Art. 2º A AEM-MS tem como finalidade a coordenação, a supervisão, o controle e a execução das atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade no território do Estado de Mato Grosso do Sul, tais como:
I - calibração, verificação e fiscalização de instrumentos de medição, de medidas materializadas e de produtos pré-medidos;
II - avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços.
Parágrafo único. A AEM-MS atuará de acordo com o convênio de delegação de competência firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por força da Lei Federal nº 5.966 , de 11 de dezembro de 1973, e suas alterações.
Seção II Das Competências
Art. 3º A AEM-MS tem suas competências estabelecidas no
§ 6º do art. 23 da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, a AEM-MS poderá estabelecer convênios e termos de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, dentro dos limites dos termos da delegação com o INMETRO.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º A AEM-MS, para desempenho de suas atividades, possui a seguinte estrutura básica:
I - órgão colegiado:
a) Conselho Administrativo (CONSAD);
II - unidades de direção superior:
a) Diretoria da Presidência (DIPRE);
b) Diretoria-Executiva (DEXEC);
III - unidades de assessoramento direto e imediato:
a) Assessoria;
b) Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL);
c) Ouvidoria;
d) Unidade Seccional de Controle Interno (USCI);
IV - unidades de gestão e de execução operacional:
a) Diretoria Técnica (DITEC):
1. Gerência de Instrumentos e Permissionárias;
2. Gerência de Avaliação da Conformidade;
3. Gerência de Produtos Pré-Medidos;
b) Diretoria Jurídica (DIJUR):
1. Gerência de Processos e Cobrança;
c) Diretoria de Laboratórios (DILEC):
1. Gerência de Laboratório e Calibração e Ensaios;
d) Diretoria de Administração (DA):
1. Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
2. Gerência de Aquisições e Contratos;
3. Gerência de Gestão de Pessoas;
4. Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da AEM-MS é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Art. 5º O órgão colegiado tem a sua composição, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seu ato de criação, em seu estatuto e em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Da Diretoria da Presidência
Art. 6º À Diretoria da Presidência, exercida por um Diretor-Presidente, compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar, desenvolver e gerenciar a execução das atividades vinculadas às finalidades e às competências da AEM-MS;
II - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e executivas e as gestões administrativas, financeiras e patrimoniais da AEM-MS;
III - implantar os melhores métodos de trabalho para assegurar a eficácia, a economia e a celeridade das atividades da AEM-MS;
IV - aprovar a contabilização da movimentação financeira e da execução orçamentária da AEM-MS, de acordo com os planos de aplicação aprovados pelo INMETRO;
V - decidir sobre matérias de gestão administrativa interna na AEM-MS;
VI - submeter ao Conselho Administrativo a prestação de contas da AEM-MS referente ao planejamento técnico, plano de aplicação e programas relativos às atividades da Agência, além das questões ou dos assuntos que julgar necessários ou exigidos pela legislação;
VII - promover contratações de serviços de terceiros e aquisições de bens, observados os princípios da licitação;
VIII - controlar, permanente e continuamente, as despesas da AEM-MS, observando limites constitucionais, legais e os definidos pela política financeira do INMETRO;
IX - cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os prazos determinados, as decisões, orientações e medidas emanadas do INMETRO.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído nos seus afastamentos e impedimentos por um dos diretores da AEM-MS.
Seção II Da Diretoria-executiva
Art. 7º À Diretoria-Executiva da AEM-MS, exercida por um Diretor Executivo, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o processo organizacional, além dos seus processos específicos e processos operacionais;
II - aprovar e acompanhar os planos táticos e operacionais das Diretorias;
III - propor, desenvolver e implementar programas e projetos de modernização, uniformização da execução das atividades delegadas e demais assuntos correlatos à metrologia;
IV - articular-se com as demais diretorias no sentido de promover e de desenvolver a gestão integrada dos diferentes sistemas de trabalho na AEM-MS;
V - realizar levantamentos e vistoria em quaisquer unidades da AEM-MS, visando à detecção de possíveis irregularidades, propondo a correção, o aperfeiçoamento, a uniformização e as regularidades administrativas, técnicas, financeira e orçamentária;
VI - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Conselho Administrativo ou pelo Diretor-Presidente.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
Seção I Da Assessoria
Art. 8º À Assessoria, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente;
II - realizar assessoramento técnico e especializado às demais unidades da AEM-MS em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-especializada;
III - executar trabalhos específicos que lhes sejam demandados e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As atribuições específicas das unidades de assessoramento serão estabelecidas no Regimento Interno da AEM-MS.
Seção II Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (cjur-residual)
Art. 9º A Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Seção III Da Ouvidoria
Art. 10. À Ouvidoria, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:
I - analisar, dando o tratamento adequado e, eventualmente, encaminhando às áreas competentes, as reclamações, solicitações, sugestões e informações recebidas;
II - acompanhar as providências adotadas, cobrar soluções e manter o requerente informado;
III - gerar relatórios com dados gerenciais e dados estatísticos que possibilitem a visualização da instituição, identificando pontos críticos no sistema, contribuindo para a busca de soluções;
IV - avaliar a satisfação da sociedade com a AEM-MS, por meio de pesquisas com usuários de serviços da Ouvidoria;
V - oferecer canais diretos, ágeis e imparciais para informações, sugestões e críticas da sociedade, além do público interno, em relação aos serviços prestados pela AEM-MS.
Seção IV Da Unidade Seccional de Controle Interno
Art. 11. À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da AEM-MS, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879 , de 13 de novembro de 2017.
CAPÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
Seção I Da Diretoria Técnica e de Suas Gerências Subordinadas
Art. 12. À Diretoria Técnica, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia legal;
II - coordenar e efetuar o controle metrológico dos instrumentos de medição e medidas materializadas;
III - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI), os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas;
IV - prestar serviços de natureza metrológica, além de coordenar e de supervisionar a prestação destes serviços, quando executados por entidades especificamente conveniadas para esse fim;
V - propor programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal interno e externo, visando ao aprimoramento do sistema de verificação e de fiscalização metrológica e de avaliação da conformidade, voltados à defesa do consumidor;
VI - zelar pela correta e eficiente utilização dos equipamentos e dos softwares;
VII - coordenar as atividades de avaliação da conformidade de produtos, processos ou serviços que estejam de acordo com a legislação em vigor;
VIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento técnico das atividades de avaliação da conformidade;
IX - determinar a execução do planejamento técnico;
X - solicitar os recursos e treinamentos necessários à execução das atividades;
XI - manter a qualificação adequada dos agentes fiscais que executam atividades;
XII - estabelecer diretrizes para elaboração, aprovação e monitoramento do planejamento técnico, incluindo as metas a serem atingidas;
XIII - prestar orientação às entidades públicas ou privadas;
XIV - coordenar e acompanhar no Sistema de Gestão Integrada (SGI), os relatórios das atividades desenvolvidas e analisá-las criticamente.
Subseção I Da Gerência de Instrumentos e Permissionárias
Art. 13. À Gerência de Instrumentos e Permissionárias, diretamente subordinada ao titular da Diretoria Técnica, compete:
I - realizar cadastro dos detentores de instrumentos e medidas materializadas oriundos de fiscalização;
II - elaborar autos de infração;
III - gerenciar as notificações de autuação;
IV - confeccionar termos de responsabilidade e de compromisso, visando à permissão das oficinas permissionárias;
V - efetuar vistoria de infraestrutura nas oficinas permissionárias;
VI - manter assentamentos e controles sobre as atividades das oficinas permissionárias;
VII - controlar e autorizar selos e lacres distribuídos aos permissionários;
VIII - controlar e gerenciar o patrimônio da área técnica;
IX - gerenciar as solicitações de Verificação Inicial;
X - gerenciar e executar atividades administrativas de apoio às equipes de verificação e fiscalização de instrumentos.
Subseção II Da Gerência de Avaliação da Conformidade
Art. 14. À Gerência de Avaliação da Conformidade, diretamente subordinada ao titular da Diretoria Técnica, compete:
I - elaborar e ou executar a verificação da conformidade de produtos, processos e serviços com conformidade avaliada;
II - executar a fiscalização de produtos têxteis e regulamentados;
III - lavrar autos de infração, interdição e apreensão de produtos, processos e serviços com conformidade avaliada;
IV - elaborar, executar, gerenciar e acompanhar os calendários das operações especiais;
V - coordenar as equipes de sua unidade;
VI - gerenciar as notificações de autuação;
VII - coordenar as atividades para o cumprimento do Plano de Trabalho elaborado pela Diretoria Técnica;
VIII - manter instrumentos utilizados nas atividades diárias devidamente calibrados.
Subseção III Da Gerência de Produtos Pré-medidos
Art. 15. À Gerência de Produtos Pré-Medidos, subordinada diretamente ao titular da Diretoria Técnica, compete:
I - elaborar as escalas de serviço;
II - realizar e ou elaborar ensaios quantitativos e laudos técnicos;
III - acompanhar os processos oriundos de autos de infração, obedecendo os trâmites e os ritos legais;
IV - supervisionar as suas atividades administrativas;
V - coordenar as atividades para o cumprimento do Plano de Trabalho elaborado pela Diretoria Técnica;
VI - manter os instrumentos utilizados nas atividades diárias devidamente calibrados.
Seção II Da Diretoria Jurídica e de Sua Gerência Subordinada
Art. 16. À Diretoria Jurídica, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
I - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de competência da Diretoria Jurídica da AEM-MS;
II - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas pela Procuradoria Federal do INMETRO;
III - manter intercâmbio com os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) e com o INMETRO, sobre assuntos jurídicos e técnicos relevantes à apreciação de autos de infração e à análise de processos;
IV - dar ciência à autoridade competente dos resultados de trabalhos realizados pela Diretoria Jurídica, objetivando a adoção de medidas de aprimoramento da gestão e o cumprimento das recomendações exaradas;
V - distribuir, orientar e controlar as atividades administrativas da Diretoria Jurídica;
VI - delegar atribuições por ato expresso aos seus subordinados, dentro das limitações constitucionais e legais;
VII - acompanhar os processos de autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação metrológica, certificação e avaliação da conformidade em todas as fases de tramitação, emitindo pareceres, contrarrazões de recurso, expedindo notificações e demais atos processuais;
VIII - implementar e executar, juntamente à Gerência de Processos, Cobrança e suporte a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC) - Advocacia-Geral da União (AGU), o recebimento amigável dos créditos da AEM-MS, além de promover os parcelamentos nos moldes legais;
IX - dar suporte à Procuradoria Regional Federal para proceder à inscrição dos créditos na Dívida Ativa e nas ações de execução fiscal;
X - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pela AEM-MS e delegadas do INMETRO;
XI - fornecer à CJUR/RESIDUAL, sempre que necessário, cópias dos processos administrativos em que a AEM-MS for autora ou ré, assistente ou opoente;
XII - prestar informações e orientações aos interessados sobre o andamento dos processos, viabilizando acordos nos termos permitidos pela lei e pelo órgão delegante;
XIII - formalizar e acompanhar os processos de destruição dos produtos apreendidos definitivamente, dentro das formalidades legais;
XIV - identificar as necessidades de treinamentos e capacitação dos servidores e propor programa de treinamento em assuntos específicos da Diretoria Jurídica;
XV - autorizar férias dos servidores em exercício na Diretoria Jurídica.
Subseção Única Da Gerência de Processos e Cobrança
Art. 17. À Gerência de Processos e Cobrança, subordinada diretamente ao titular da Diretoria Jurídica, compete:
I - receber, redigir, expedir e controlar as correspondências e o protocolo da Diretoria Jurídica da AEM-MS;
II - despachar com o Diretor Jurídico em assuntos que dependam de decisão superior;
III - realizar atendimento ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;
IV - assessorar o Diretor Jurídico da AEM-MS em assuntos de sua competência;
V - elaborar relatórios, manifestações, orientações, manuais e outros documentos relativos a processos e cobranças, submetendo-os à apreciação da Diretoria Jurídica;
VI - controlar os prazos para apresentação de defesas e recursos;
VII - separar os processos para pareceres;
VIII - emitir as notificações de decisão e pareceres;
IX - emitir as Guias de Recolhimento da União (GRUs) para pagamento, quando necessário;
X - promover a tramitação dos processos com recursos e retratações;
XI - viabilizar acordos para pagamentos e parcelamentos;
XII - elaborar e acompanhar editais de autuação e decisões;
XIII - realizar atendimento ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;
XIV - promover as cobranças administrativas de processos de autuação e das Notificações de Lançamento Tributário;
XV - acompanhar e processar, mensalmente, todos os parcelamentos, mantendo o controle de pagamentos mensalmente, com as providências pertinentes;
XVI - dar suporte operacional à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União, separando e preparando os processos para inscrição em Dívida Ativa e Execução Fiscal;
XVII - realizar outras atividades correlatas.
Seção III Da Diretoria de Laboratórios e de Sua Gerência Subordinada
Art. 18. À Diretoria de Laboratórios, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da gestão dos laboratórios;
II - definir e propor à Direção da AEM-MS novos escopos de serviços e os recursos necessários para atingir os objetivos estabelecidos no planejamento;
III - analisar a demanda de serviços e propor melhorias;
IV - garantir a rastreabilidade metrológica dos padrões utilizados;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação metrológica pertinente;
VI - realizar outras atividades correlatas.
Subseção Única Da Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios
Art. 19. À Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Laboratórios, compete:
I - elaborar e revisar os documentos do sistema de gestão da qualidade laboratorial;
II - assegurar que as atividades sejam realizadas de acordo com os procedimentos do sistema de gestão e da metrologia;
III - definir auditorias internas e ensaios de proficiência em prazos determinados;
IV - propor o plano de treinamento anual;
V - realizar a calibração de massas de acordo com o escopo definido, atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025;
VI - emitir e assinar certificados de calibração;
VII - efetuar a verificação metrológica das massas, atendendo à solicitação efetuada pelos proprietários;
VIII - efetuar a verificação metrológica dos medidores de energia elétrica de acordo com as normas e procedimentos publicados pelo INMETRO, atendendo à solicitação efetuada pelo detentor do instrumento, distribuidora e/ou por determinação judicial;
IX - efetuar perícia técnica de medidores de energia elétrica atendendo à solicitação efetuada pelo proprietário e/ou por determinação judicial;
X - efetuar a confecção e a emissão de relatórios de ensaios promovidos no laboratório e encaminhá-los ao solicitante da verificação;
XI - cumprir e fazer cumprir a legislação metrológica pertinente.
Seção IV Diretoria de Administração e de Suas Gerências Subordinadas
Art. 20. À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação, à execução orçamentária, financeira e contábil, à administração de materiais, de gestão de pessoas, de transportes, de serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas, necessárias ao funcionamento da AEM-MS;
II - administrar a prestação dos serviços-meio a fim de atingir, por meio da disponibilidade dos recursos humanos, de materiais ou financeiros, de transportes, de comunicação e de informática, a concentração de esforços para permitir a execução programática e a consecução das finalidades da AEM-MS;
III - coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, de pagamento, de concessões de direitos e benefícios dos servidores da AEM-MS;
IV - orientar e coordenar a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte;
V - remeter à unidade de planejamento e à Assessoria os dados e as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, para a elaboração de relatórios gerenciais;
VI - elaborar expedientes para remessa ao INMETRO e aos órgãos de controle externo da relação dos responsáveis por suprimento de fundos, dos balancetes, dos balanços e demais documentos previstos na legislação;
VII - supervisionar a organização e a manutenção do registro necessários à elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observadas as normas expedidas pelo órgão técnico do INMETRO;
VIII - coordenar e supervisionar a contabilidade analítica dos recursos arrecadados e aplicados pela AEM-MS, mantendo a escrituração e a documentação atualizada dos atos contabilizados, de forma a permitir qualquer informação ou verificação por parte dos agentes designados pelo INMETRO;
IX - zelar para que na realização da despesa seja utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão técnico do INMETRO;
X - proceder ao acompanhamento da execução orçamentário-financeira, evidenciando as modificações decorrentes de critérios adicionais abertos, visando à sua perfeita compatibilidade com os recursos financeiros arrecadados pela AEM-MS;
XI - controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da estrutura básica da AEM-MS;
XII - orientar, controlar e instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico INMETRO.
Subseção I Da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 21. À Gerência de Orçamentos, Finanças e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as ações pertinentes aos aspectos orçamentários, financeiros, contábeis e de arrecadação da AEM-MS, além de elaborar relatórios com vistas à prestação de contas institucional e para subsidiar a tomada de decisões gerenciais, assessorando o Diretor de Administração em assuntos específicos de sua área de atuação;
II - cadastrar e acompanhar no Sistema de Planejamento Financeiro (SPF) os convênios firmados pela AEM-MS e que geram os registros contábeis dos atos e dos fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, da AEM-MS e unidades vinculadas;
III - lançar diariamente as despesas e outras restituições no plano de aplicação;
IV - elaborar o plano de aplicação, enviando anualmente para o INMETRO;
V - compatibilizar a movimentação dos saldos das contas contábeis, conciliando-os e analisando-os;
VI - acompanhar o recebimento e analisar as prestações de contas de convênios firmados, comunicando as divergências ocorridas;
VII - efetuar os lançamentos da comprovação dos convênios;
VIII - dar baixa nas comprovações das diárias no SGI do INMETRO;
IX - manter atualizado o rol de responsáveis do SPF;
X - promover os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício;
XI - promover a liquidação da despesa com base no contrato ou acordo similar e na nota de empenho;
XII - preparar as respectivas prestações de contas da AEM-MS, submetendo-as à apreciação do Diretor da Diretoria de Administração, para remessa ao INMETRO;
XIII - realizar análises de resultados econômico-financeiros, fornecendo elementos contábeis para encaminhar aos órgãos de supervisão e fiscalização das atividades da AEM-MS;
XIV - receber e examinar processos de despesas, após o pagamento, verificando o cumprimento das formalidades legais e regulamentos;
XV - promover, no encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores e dos responsáveis por almoxarifados, nos prazos estabelecidos na legislação vigente;
XVI - manter organizados os processos e documentos relativos aos atos contabilizados, de forma a permitir qualquer verificação e/ou informação dos órgãos de controle externo;
XVII - enviar, mensalmente, para o INMETRO a execução do plano de aplicação com as devidas justificativas;
XVIII - executar as atividades de controle da aplicação dos recursos financeiros repassados à AEM-MS, por força do Convênio.
Subseção II Da Gerência de Aquisições e Contratos
Art. 22. À Gerência de Aquisições e Contratos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
I - receber formalmente todas as solicitações de aquisição de produtos serviços;
II - analisar e fazer a adequação das solicitações;
III - realizar cotações para viabilizar as licitações, termos aditivos, dispensa e inexigibilidade;
IV - verificar as Certidões das empresas vencedoras quando a aquisição for feita por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
V - encaminhar o processo, quando for licitação, ao setor responsável para dar prosseguimento aos trâmites necessários até a realização do certame licitatório;
VI - promover as aquisições de material de consumo ou permanente e de equipamentos destinados à AEM-MS, controlando os pedidos e o atendimento das necessidades das suas unidades;
VII - preparar os processos para abertura de licitação, instruindo-os com cotação de preços, informações para a realização de licitação e justificando o pedido para a aquisição de material;
VIII - promover o levantamento estatístico do consumo médio de material de consumo, permanente e equipamentos, com vistas à programação das compras;
IX - fornecer dados de consumo e dos valores dos gastos na aquisição de materiais permanentes, de equipamentos e instalações, para subsidiar a elaboração de proposta orçamentária anual da AEM-MS;
X - controlar os prazos de entregas dos materiais, informando ao superior imediato sobre eventuais atrasos e instruindo os processos de aplicação de multas e penalidades;
XI - formular, propor e executar, sob a coordenação da Diretoria da Presidência, medidas de gerenciamento dos procedimentos licitatórios, prestando, a qualquer momento, informações sobre o andamento de cada um, notadamente, no que se concerne à natureza, ao objeto, aos passos, às datas, às conclusões, às revogações e anulações, dentre outras;
XII - conduzir, supervisionar e acompanhar os procedimentos licitatórios;
XIII - disseminar, sempre que necessário, as orientações pertinentes aos procedimentos licitatórios;
XIV - manter, juntamente aos fiscais de contrato, o controle e o acompanhamento dos contratos administrativos, termos aditivos e boletins de medição.
Subseção III Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 23. À Gerência de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
I - planejar, organizar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbito da AEM-MS, em consonância com as diretrizes e normas emanadas da Secretaria de Estado de Administração (SAD);
II - supervisionar e orientar a instrução processual dos requerimentos para concessão de direitos e vantagens e ao preparo do pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores;
III - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao aperfeiçoamento profissional e a progressão funcional dos servidores;
IV - responsabilizar-se pelo ingresso e ambientação de novos servidores na AEM-MS e na unidade da estrutura em que deverão ser lotados, providenciando, quando necessário, o treinamento introdutório;
V - coordenar a admissão de servidores e o processo de avaliação do estágio probatório, após encaminhamento da Secretaria de Estado de Administração;
VI - controlar, coordenar e executar, quando for o caso, os procedimentos referentes a concessão de benefícios, a gratificações e a outras vantagens financeiras atribuídas aos servidores, além de promover a averbação de descontos, observada a legislação pertinente;
VII - elaborar e encaminhar para assinatura da autoridade competente os atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão e exoneração de servidores;
VIII - emitir mapas e certidões de tempo de serviço e certificar a frequência dos servidores, quando requerido;
IX - acompanhar perante a SAD os processos referentes a direitos dos servidores;
X - coordenar o registro de informações sobre a situação funcional e pessoal dos servidores, além de preparar e expedir certidões, mediante despacho do chefe imediato;
XI - elaborar a escala de férias, pedidos e convocações, emitir avisos e promover o pagamento do abono de férias;
XII - realizar estudos sobre a legislação de pessoal, além de manter coletânea atualizada nas normas pertinentes aos assuntos de sua competência.
Subseção IV Da Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio
Art. 24. À Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
I - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando, sempre que necessário, as manutenções preventivas e corretivas;
II - responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos e pela emissão das requisições de combustível e lubrificantes para os veículos da AEM-MS;
III - manter sistema de controle individual de cada veículo, contemplando todas informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas e equipamentos de uso obrigatório;
IV - manter controle de saída dos veículos com registro de deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida, nome do(s) acompanhante(s), assinatura do chefe do setor, motorista e acompanhante;
V - elaborar planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículos;
VI - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, por meio de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características;
VII - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória dos veículos da frota da AEM-MS;
VIII - encaminhar aos servidores responsáveis pela condução de veículos uma cópia dos originais dos documentos de uso obrigatório fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS);
IX - receber as notificações de trânsito e abrir processo, informando e identificando qual o servidor que mantém a carga patrimonial do veículo para pagamento da multa, encaminhando-as à Gerência de Gestão de Pessoas;
X - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das Carteiras Nacionais de Habilitação de todos motoristas oficiais, informando-lhes as datas de vencimento para as providências cabíveis;
XI - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para a regularização de veículos;
XII - auxiliar nos processos de regularização de bens, na ocasião de doação e de alienação de veículos;
XIII - coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, limpeza, portaria e segurança e coordenar a execução dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis;
XIV - coordenar e controlar os serviços de conservação dos terminais de tele - fones e respectivos equipamentos, bem como os serviços de reprodução de documentos;
XV - garantir a segurança dos equipamentos e das dependências no encerramento do expediente, mantendo sob sua guarda e responsabilidade as chaves das portas de entrada do prédio da AEM-MS;
XVI - acompanhar e controlar a execução de serviços de telefonia, além da manutenção e da conservação dos terminais e dos respectivos equipamentos às empresas credenciadas para esse fim;
XVII - organizar e manter atualizado o catálogo interno de telefones das unidades administrativas, dos dirigentes e chefias intermediárias;
XVIII - armazenar, em condições adequadas e seguras, o material conferido e aceito, observadas as regras de preservação e arrumação, dar atendimento às requisições, além de registrar as movimentações dos materiais, de acordo com as orientações dos órgãos normativos competentes;
XIX - responsabilizar-se pela alocação, recuperação e redistribuição dos materiais às unidades administrativas em disponibilidade, mantendo registro dos valores das entradas e das saídas para elaboração dos demonstrativos de operações e do almoxarifado;
XX - atestar, quando for o caso, no verso da nota fiscal ou documento equivalente, a aceitação do material ou a realização do serviço e encaminhá-los à Diretoria de Administração para liquidação e pagamento da despesa;
XXI - manter atualizado o registro de entrada e saída de material permanente, promovendo inclusões e baixas;
XXII - realizar inventário anual dos bens e o cadastro dos bens imóveis, equipamentos e veículos da AEM-MS;
XXIII - efetuar a conferência anual das alterações registradas nos livros de inventário permanente, para fins de elaboração do balanço contábil sintético;
XXIV - orientar as unidades administrativas e os servidores responsáveis quanto à guarda, à preservação, à movimentação e à inventariação dos bens patrimoniais;
XXV - organizar, orientar, controlar, executar e manter os serviços de arquivo geral de documentos e receber e manter a guarda de toda a informação de documentos de interesse da AEM-MS;
XXVI - controlar documentos, bem como fazer inserção dos dados desses documentos no sistema;
XXVII - atualizar o Sistema de Automação Patrimonial do Estado (SISPAT), sempre que necessário.
CAPÍTULO VIII DOS DIRIGENTES
Art. 25. A AEM-MS será dirigida por um Diretor-Presidente, auxiliado pelo Diretor-Executivo, pelos diretores e pelos gerentes.
Art. 26. As unidades da estrutura básica da AEM-MS serão dirigidas:
I - a Diretoria da Presidência, por Diretor-Presidente;
II - a Diretoria-Executiva, por Diretor-Executivo;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - as Assessorias, por Chefes de Assessorias;
V - as Gerências, por gerentes.
CAPÍTULO IX DO PESSOAL
Art. 27. A AEM-MS tem quadro de pessoal próprio, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Mato Grosso do Sul, observadas as diretrizes da política de pessoal e salários dos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único. A admissão de pessoal do quadro permanente da AEM-MS far-se-á por concurso público de acordo com as normas gerais expedidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 28. Compete à AEM-MS a apuração e decisão sobre a procedência ou não das autuações decorrentes de infrações cometidas, além das demais incidentes processuais e aplicação das penalidades previstas aos infratores da legislação pertinente, agindo como primeira instância, cabendo recurso à autoridade superior.
Art. 29. O desdobramento organizacional da estrutura básica da AEM-MS será definido no Regimento Interno, estabelecendo o desdobramento operacional e as competências das unidades.
Parágrafo único. A proposta do regimento interno será submetida, após a aprovação do Diretor Presidente, à aprovação do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).
Art. 30. Revogam-se os Decretos:
I - nº 13.884 , de 14 de fevereiro de 2014;
II - nº 14.174 , de 5 de maio de 2015.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretária de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicado no Diário Oficial nº 11.177, de 5 de junho de 2023, páginas 14 a 27.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
Art. 1
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Finalidades
Art. 2
Seção II
Das Competências
Art. 3
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Art. 5
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Da Diretoria da Presidência
Art. 6
Seção II
Da Diretoria-executiva
Art. 7
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
Seção I
Da Assessoria
Art. 8
Seção II
Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (cjur-residual)
Art. 9
Seção III
Da Ouvidoria
Art. 10
Seção IV
Da Unidade Seccional de Controle Interno
Art. 11
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
Seção I
Da Diretoria Técnica e de Suas Gerências Subordinadas
Art. 12
Subseção I
Da Gerência de Instrumentos e Permissionárias
Art. 13
Subseção II
Da Gerência de Avaliação da Conformidade
Art. 14
Subseção III
Da Gerência de Produtos Pré-medidos
Art. 15
Seção II
Da Diretoria Jurídica e de Sua Gerência Subordinada
Art. 16
Subseção Única
Da Gerência de Processos e Cobrança
Art. 17
Seção III
Da Diretoria de Laboratórios e de Sua Gerência Subordinada
Art. 18
Subseção Única
Da Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios
Art. 19
Seção IV
Diretoria de Administração e de Suas Gerências Subordinadas
Art. 20
Subseção I
Da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 21
Subseção II
Da Gerência de Aquisições e Contratos
Art. 22
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 23
Subseção IV
Da Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio
Art. 24
CAPÍTULO VIII
DOS DIRIGENTES
Art. 25
Art. 26
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL
Art. 27
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16250/2023 de 16/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13884/2014 de //
Decreto nº 14174/2015 de 05/05/2015