Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.222/2023

Altera a redação do inciso V do art. 7º do Decreto nº 16.171, de 26 de abril de 2023, que reorganiza a Estrutura Básica da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).

DECRETO Nº 16.222, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Altera a redação do inciso V do art. 7º do Decreto nº 16.171 , de 26 de abril de 2023, que reorganiza a Estrutura Básica da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).

Publicado no Diário Oficial nº 11.203, de 5 de julho de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 7º do Decreto nº 16.171 , de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ... :

...............

V - formular consultas ao setor competente sobre assuntos inerentes à AGEHAB;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de abril de 2023.

Campo Grande, 3 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16171/2023 de 26/04/2023