Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.226/2023

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.226, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.591 , de 28 de julho de 2008, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

At. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 12.591 , de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ... :

I - R$ 200,00 (duzentos reais), por sessão, aos integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12591/2008 de //