Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.233/2023

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.233, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.219, de 21 de julho de 2023, página 22. Republicado no Diário Oficial nº 11.220 - Edição Extra, de 21 de julho de 2023, página 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL), conforme Redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea "f", item 12, da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e por ela supervisionada, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à execução das atividades da Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL).

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.754 , de 12 de junho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14754/2017 de 12/06/2017