Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.238/2023

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.744, de 29 de maio de 2017, que dispõe sobre os critérios para classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

DECRETO Nº 16.238, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.744 , de 29 de maio de 2017, que dispõe sobre os critérios para classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

Publicado no Diário Oficial nº 11.222, de 24 de julho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 14.744 , de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 9º ... :

I - contar, no mínimo, com 400 (quatrocentos) estudantes matriculados e frequentes;

II - desenvolver atividades nos três turnos, independentemente do número de estudantes;

III - tiver, no mínimo, 200 (duzentos) estudantes nas escolas que ofertam exclusivamente tempo integral;

IV - possuir extensões vinculadas à instituição de ensino, independentemente do número de estudantes;

V - tiver, no mínimo, 400 (quatrocentos) estudantes nas escolas que ofertam tempo integral parcial,

considerando a soma dos alunos de tempo regular (peso 1) mais o dobro dos alunos de tempo integral (peso 2) (ATR+2.ATI?400)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14744/2017 de 29/05/2017