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Decreto nº 16.243/2023

Autoriza os servidores em exercício na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e os Procuradores do Estado a exercerem suas atividades em local físico diverso da sua repartição ou serviço, e demais medidas necessárias à execução do Projeto Piloto de Teletrabalho.

DECRETO Nº 16.243, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza os servidores em exercício na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e os Procuradores do Estado a exercerem suas atividades em local físico diverso da sua repartição ou serviço, e demais medidas necessárias à execução do Projeto Piloto de Teletrabalho.

Publicado no Diário Oficial nº 11.235, de 7 de agosto de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a Ata nº 02 da reunião do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul, ocorrida em 28 de fevereiro de 2023, na qual foi aprovada a participação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado no Projeto Piloto de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando a implementação do Projeto Piloto de Teletrabalho na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e na Procuradoria-Geral do Estado, que tem o objetivo de testar a metodologia para esta modalidade de trabalho em Mato Grosso do Sul;

Considerando a necessidade de se fixar critérios, avaliar os resultados e o funcionamento do regime de teletrabalho;

Considerando a importância de incorporar políticas institucionais de gestão de pessoas de forma alinhada às estratégias, às evoluções legislativas, às ferramentas de trabalho remoto e aos valores das Instituições, contribuindo para o aprimoramento dos resultados dos órgãos;

Considerando o disposto na Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, especialmente os arts. 33 a 37;

Considerando o disposto nos arts. 42 e 102,

§ 2º, da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, e no art. 61 da Lei Estadual nº 4.510 , de 3 de abril de 2014, DECRETA:

Art. 1º Os servidores em exercício na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e os Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul ficam autorizados a exercerem suas atividades em local físico diverso da sua repartição ou serviço, e a registrarem sua frequência de acordo com as normas que regulam o Projeto Piloto de Teletrabalho.

Parágrafo único. O trabalho de que trata o caput deste artigo ficará restrito às atividades passíveis de serem remotamente realizadas e às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, a mensuração objetiva do desempenho do servidor, com acompanhamento das entregas, durante o período de execução do Projeto Piloto de Teletrabalho.

Art. 2º Cabe à Secretária de Estado de Administração, quanto aos servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, e à Procuradora-Geral do Estado, quanto aos Procuradores do Estado, a publicação das respectivas resoluções para a execução do Projeto Piloto de Teletrabalho, fazendo constar o prazo de duração.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Procuradora-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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