Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.265/2023

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023, que reorganiza a estrutura básica da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).

DECRETO Nº 16.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.223 , de 3 de julho de 2023, que reorganiza a estrutura básica da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).

Publicado no Diário Oficial nº 11.256, de 31 de agosto de 2023, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.223 , de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ... :

...............

IV - .... :

...............

d) :

1. Gerência de Pavimentação e Drenagem Urbana e Saneamento;

... " (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.223 , de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de julho de 2023.

Campo Grande, 30 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16223/2023 de 03/07/2023