Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.266/2023

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.221, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.266, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.221 , de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.256, de 31 de agosto de 2023, páginas 5 a 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.221 , de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ... :

...............

II - "B" (servidor ativo);

III - "C" (servidor inativo habilitado funcionalmente);

IV - "D" (servidor inativo);

...............

§ 2º ... :

...............

III - .... :

...............

b) no modelo "A", abaixo das inscrições da alínea "a", justificado, em vermelho as inscrições em negrito "O POLICIAL AQUI IDENTIFICADO TEM O LIVRE PORTE DE ARMA DE FOGO COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.826 /2003";

c) no modelo "B" não haverá inscrição de informações;

d) no modelo "C", abaixo das inscrições da alínea "a", justificado, em vermelho as inscrições em negrito "SERVIDOR INATIVO: O POLICIAL AQUI IDENTIFICADO TEM O LIVRE PORTE DE ARMA DE FOGO COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.826 /2003";

e) no modelo "D", abaixo das inscrições da alínea "a", justificado, em vermelho as inscrições em negrito "SERVIDOR INATIVO";

... " (NR)

Art. 2º Dá-se nova redação ao Anexo do Decreto nº 16.221 , de 28 de junho de 2023, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se do Decreto nº 16.221 , de 28 de junho de 2023, os seguintes dispositivos do seu art. 2º:

I - os incisos V e VI do caput;

II - as alíneas "f" e "g" do inciso III do

§ 2º

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16221/2023 de 28/06/2023