Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.269/2023

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 16.269, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 57-C. ...

...

§ 7º O disposto no

§ 6º deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço." (NR)

"Art. 77-A. ...

...

§ 5º-B O disposto no

§ 5º-A deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, páginas 3 e 4.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998