Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.277/2023

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).

DECRETO Nº 16.277, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.180 , de 9 de maio de 2023, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.180 , de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 2º ... :

I - .... :

...

d) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (FPME/MS);

...

v) Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Mato Grosso do Sul (COETRAE/MS);

..." (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.180 , de 9 de maio de 2023, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado no Diário Oficial nº 11.273 - Edição Extra, de 20 de setembro de 2023, páginas 8 e 9.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16180/2023 de 09/05/2023