Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.285/2023

Revoga o § 4º do art. 8º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 16.285, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga o

§ 4º do art. 8º do Decreto nº 16.089 , de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.287, de 5 de outubro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o

§ 4º do art. 8º do Decreto nº 16.089 , de 16 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de setembro de 2023.

Campo Grande, 4 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16089/2023 de 16/01/2023