Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.297/2023

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.

DECRETO Nº 16.297, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.591 , de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519 , de 15 de maio de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 11.300, de 23 de outubro de 2023, página 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 3º do Decreto nº 12.591 , de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ... :

...............

IV - 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12591/2008 de //