Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.299/2023

Estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.

DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266 , de 11 de julho de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 11.300, de 23 de outubro de 2023, página 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 , de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266 , de 11 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a tabela de remuneração a ser paga ao profissional convocado com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo deste Decreto, observada a formação profissional correspondente, para a função de docente temporário, em consonância com o disposto no art. 17-B da Lei Complementar nº 087 , de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266 , de 11 de julho de 2019.

Art. 2º Revoga o Decreto nº 16.185 , de 16 de maio de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Campo Grande, 20 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS DO DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Vigência: 1º de outubro de 2023.

FORMAÇÃO Normal Médio/Magis - tério Graduação sem Licencia - tura Graduação com Licenciatura Especiali - zação Mestrado/ Douto - rado

Valores R$ 5.107,00 5.712,00 6.346,00 6.770,00 6.981,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16394/2024 de 27/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 87/2000 de 02/03/2000

Decreto nº 16185/2023 de 16/05/2023