Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.303/2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.023, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transferência de recursos especiais a Estados prevista no art. 166-A da Constituição Federal.

DECRETO Nº 16.303, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.023 , de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transferência de recursos especiais a Estados prevista no art. 166-A da Constituição Federal.

Publicado no Diário Oficial nº 11.304, de 26 de outubro de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 16.023 , de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 8º ...

...

§ 3º A Administração Pública, nos termos do disposto no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, e no

§ 4º do art. 10 do Decreto Estadual nº 14.494 , de 2 de junho de 2016, poderá justificar a destinação dos recursos utilizando, preferencialmente, as indicações do parlamentar proponente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FREDERICO FELINI

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, em exercício

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16023/2022 de 28/09/2022