Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.322/2023

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021, e repristina o Decreto nº 826, de 5 de janeiro de 1981.

DECRETO Nº 16.322, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689 , de 26 de maio de 2021, e repristina o Decreto nº 826 , de 5 de janeiro de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 11.325, de 22 de novembro de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689 , de 26 de maio de 2021, referente ao Decreto nº 826 , de 5 de janeiro de 1981.

Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 826 , de 5 de janeiro de 1981.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de maio de 2021.

Campo Grande, 21 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA

Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15689/2021 de 26/05/2021

Decreto nº 826/1981 de //