Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.334/2023

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.294, de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis, intangíveis e semoventes inservíveis, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 16.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.294 , de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis, intangíveis e semoventes inservíveis, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 16.294 , de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 . Na doação, o órgão ou entidade doadora deverá realizar a avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação, e se efetivará exclusivamente para fins e uso de interesse social, observados os pareceres exarados pela Procuradoria-Geral do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2023.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16294/2023 de 09/10/2023