Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.349/2023

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.949, de 15 de junho de 2000, que institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Groso do Sul.

DECRETO Nº 16.349, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.949 , de 15 de junho de 2000, que institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Groso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 9.949 , de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

"Art. 8º O Comitê Interinstitucional terá um Grupo Executivo composto por 1 (um) representante de cada órgão, entidade e instituição mencionados abaixo:

...

§ 1º Serão indicados pelos órgãos, pelas entidades e pelas instituições, para compor o Grupo Executivo do Comitê Interinstitucional, um titular e dois suplentes, sendo que os representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em fórum próprio.

§ 1º-A Os integrantes do Grupo Executivo do Comitê Interinstitucional serão designados por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para mandato subsequente, por igual período.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado no Diário Oficial nº 11.363, de 26 de dezembro de 2023, páginas 12 e 13.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9949/2000 de //