Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.357/2023

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

DECRETO Nº 16.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394 de 12 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 15,00 (quinze reais), por centímetro linear,

considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 16.068 , de 27 de dezembro de 2022.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2023.

GERSON CLARO DINO

Governador do Estado, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 11.369, de 29 de dezembro de 2023, página 2.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16534/2024 de 23/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16068/2022 de 27/12/2022