Decreto nº 16.363/2024
Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura para a Secretaria de Estado da Cidadania, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 16.363, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura para a Secretaria de Estado da Cidadania, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.386, de 17 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, na Redação dada pela Lei nº 6.186 , de 29 de dezembro de 2023,
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 6.186 , de 2023, que alterou a redação de dispositivos da Lei nº 6.035 , de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) e incorporados à Secretaria de Estado da Cidadania (SEC), o acervo documental e patrimonial, os direitos e as obrigações relativos às competências das Subsecretarias:
I - de Políticas Públicas para Mulheres;
II - de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
III - de Políticas Públicas para Juventude;
IV - de Políticas Públicas para Povos Originários;
V - de Políticas Públicas LGBTQIA+
VI - de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;
VII - de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;
VIII - de Políticas Públicas para Assuntos Comunitários.
Art. 2º A assunção de que trata o art. 1º deste Decreto implica a responsabilidade de o órgão sucessor proceder às modificações contratuais e legais decorrentes das alterações estabelecidas pela Lei nº 6.186 , de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.