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Decreto nº 16.363/2024

Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura para a Secretaria de Estado da Cidadania, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.363, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura para a Secretaria de Estado da Cidadania, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.386, de 17 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, na Redação dada pela Lei nº 6.186 , de 29 de dezembro de 2023,

Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 6.186 , de 2023, que alterou a redação de dispositivos da Lei nº 6.035 , de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) e incorporados à Secretaria de Estado da Cidadania (SEC), o acervo documental e patrimonial, os direitos e as obrigações relativos às competências das Subsecretarias:

I - de Políticas Públicas para Mulheres;

II - de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;

III - de Políticas Públicas para Juventude;

IV - de Políticas Públicas para Povos Originários;

V - de Políticas Públicas LGBTQIA+

VI - de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;

VII - de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;

VIII - de Políticas Públicas para Assuntos Comunitários.

Art. 2º A assunção de que trata o art. 1º deste Decreto implica a responsabilidade de o órgão sucessor proceder às modificações contratuais e legais decorrentes das alterações estabelecidas pela Lei nº 6.186 , de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.