Decreto nº 16.374/2024
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.356, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.630, de 24 de dezembro de 2014.
DECRETO Nº 16.374, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.356 , de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.630 , de 24 de dezembro de 2014.
Publicado no Diário Oficial nº 11.408, de 6 de fevereiro de 2024, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A alínea "e" do inciso II do art. 7º do Decreto nº 14.356 , de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ... :
...............
II - .... :
...............
e) Procurador do Estado;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14356/2015 de 22/12/2015