Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.391/2024

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.379, de 6 de fevereiro de 2024, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC).

DECRETO Nº 16.391, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.379 , de 6 de fevereiro de 2024, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.379 , de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ... :

...

II - desenvolver ações de gestão de pessoas, serviços de protocolo, estoque e distribuição de material de consumo;

..." (NR)

"Art. 9º ... :

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de suprimento de fundos e de diárias;

..." (NR)

"Art. 18. A SETESC será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos superintendentes, dos coordenadores, dos chefes de assessoria e dos assessores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA

Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura

Publicado no Diário Oficial n* 11.426, de 27 de fevereiro de 2024, página 2.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16379/2024 de 06/02/2024