Decreto nº 16.400/2024
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, com habilitação escolar de nível superior em Medicina Veterinária, da carreira Fiscalização e Defesa Sanitária, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO).
DECRETO Nº 16.400, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, com habilitação escolar de nível superior em Medicina Veterinária, da carreira Fiscalização e Defesa Sanitária, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO).
Publicado no Diário Oficial nº 11.442, de 18 de março de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 29 (vinte e nove) vagas no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, com habilitação escolar de nível superior em Medicina Veterinária, da carreira Fiscalização e Defesa Sanitária, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO).
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) e a IAGRO, a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e informará:
I - a distribuição das vagas mencionadas no art. 1º deste Decreto;
II - as fases e os requisitos para aprovação em cada fase;
III - as modalidades das provas, seus conteúdos e a forma de avaliação;
IV - os requisitos legais para a investidura no cargo e função;
V - o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.