Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.402/2024

Revoga o Decreto nº 15.515, de 10 de setembro de 2020.

DECRETO Nº 16.402, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 15.515 , de 10 de setembro de 2020.

Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que o Decreto nº 15.515 , de 10 de setembro de 2020, regulamentou as atribuições de consultoria jurídica da carreira Procuradores de Entidades Públicas, a fim de garantir a execução da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.292/MS, em virtude da ausência de legislação específica;

Considerando que a Lei nº 6.179 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos, as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, previu em seu art. 3º, parágrafo único, que as regras gerais sobre a forma de manifestação jurídica, seus prazos e demais questões procedimentais seriam estabelecidas em regulamento próprio editado pelo Procurador-Geral do Estado;

Considerando a publicação da Resolução PGE/MS/Nº 439, de 08 de março de 2024, da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecendo as regras gerais para o exercício das funções consultivas pelos Procuradores de Entidades Públicas, DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 15.515 , de 10 de setembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Procuradora-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15515/2020 de 10/09/2020