Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.410/2024

Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 16.410, DE 1 DE ABRIL DE 2024.

Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896 , de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817 , de 16 de dezembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 11.452, de 2 de abril de 2023, página 2. Anexo do Decreto republicado no Diário Oficial nº 11.453, de 3 de abril de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817 , de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.896 , de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

Republica-se por incorreção.

ANEXO DO DECRETO Nº 16.410, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Anexo do Decreto nº 15.896 , de 14 de março de 2022.

Nº FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSA VALOR DAS BOLSAS QUANTITATIVOS DE BOLSAS

1 Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico - militares R$ 800,00 50

2 Formador Estadual de Projetos e Programas da Educação Básica R$ 1.200,00 20

3 Professor Mentor R$ 600,00 25

4 Coordenador Estadual do Programa MS Alfabetiza R$ 1.400,00 2

5 Articulador Regional do Programa MS Alfabetiza R$ 1.200,00 22

6 Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza R$ 1.000,00 81

7 Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza R$ 800,00 450

Publicado no Diário Oficial nº 11.452, de 2 de abril de 2024, página 2.

Art. 1

Art. 2

ANEXO

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15896/2022 de 14/03/2022

Lei Ordinária nº 5817/2021 de 16/12/2021