Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.414/2024

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.360, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, instituído pela Lei Estadual nº 5.415, de 16 de outubro de 2019.

DECRETO Nº 16.414, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.360 , de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, instituído pela Lei Estadual nº 5.415 , de 16 de outubro de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 15.360 , de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 2º ... :

I - .... :

...............

b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);

...............

III - .... :

...............

e) 1 (um) da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS).

... " (NR)

Art. 2º Revoga-se a alínea "d" do inciso III do caput do art. 2º do Decreto nº 15.360 , de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15360/2020 de 05/02/2020

Lei Ordinária nº 5415/2019 de 16/10/2019