Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.416/2024

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.933, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre o pagamento de vantagem pecuniária de natureza indenizatória para servidores em exercício na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.416, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.933 , de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre o pagamento de vantagem pecuniária de natureza indenizatória para servidores em exercício na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 3.519 , de 15 de maio de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.933 , de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A vantagem pecuniária, de que trata o caput deste artigo, poderá ser paga aos servidores efetivos que desenvolvam tarefas de natureza especializada em função de diretor, de gerente, de chefe de setor, de assessor e de chefe de unidade, observando o grau de responsabilidade, a complexidade das atribuições e a posição hierárquica." (NR)

"Art. 2º A vantagem pecuniária mensal a ser paga a servidor em efetivo exercício no desempenho de atividades especiais na Fundação Serviços de Saúde, observado o quantitativo previsto no Anexo deste Decreto, será calculada de acordo com o limite estabelecido no art. 12 da Lei nº 3.519 , de 2008, na forma a seguir:

...............

II - 34,22% (trinta e quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), para servidor que exerce a função de Gerente;

III - 21,83% (vinte e um inteiros e oitenta e três centésimos por cento), para servidor que exerce a função de Chefe de Setor;

IV - 18,65% (dezoito inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para servidor que exerce a função de Assessor;

... " (NR)

Art. 2º Acrescenta-se Anexo ao Decreto nº 13.933 , de 3 de abril de 2014, nos termos constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se:

I - o art. 4º-A do Decreto nº 13.933 , de 3 de abril de 2014;

II - o Decreto nº 15.311 , de 26 de novembro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

Campo Grande, 15 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO AO DECRETO Nº 16.416, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Tabela quantitativa de funções de confiança dos servidores efetivos, que desempenham atividades especiais na FUNSAU.

Embasamento: art. 12 da Lei nº 3.519 , de 15 de maio de 2008, alterado pela Lei nº 6.036 , de 1º de janeiro de 2023.

Percentual CCA-06 Denominação das funções Quantitativo

41,58% Diretor 8

34,22% Gerente 29

21,83% Chefe de Setor 55

18,65% Assessor 10

15,43% Chefe de Unidade 15

Total 117

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16572/2025 de 21/02/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13933/2014 de //

Decreto nº 15311/2019 de 26/11/2019