Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.417/2024

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.396, de 28 de fevereiro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento Técnico dos Efeitos Econômico-Financeiros da Reforma Tributária no Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 16.417, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.396 , de 28 de fevereiro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento Técnico dos Efeitos Econômico-Financeiros da Reforma Tributária no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.472, de 22 de abril de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.396 , de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do

§ 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...............

§ 1º-A A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) serão convidadas a compor o GTIEF-MS, podendo indicar um membro titular e um suplente, que serão designados na forma prevista no

§ 2º deste artigo.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16396/2024 de 28/02/2024