Decreto nº 16.451/2024
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/CGE/2022, para provimento em Cargo de Auditor do Estado, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 16.451, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/CGE/2022, para provimento em Cargo de Auditor do Estado, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 11.513, de 6 de junho de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/CGE/2022, para provimento de cargo de Auditor do Estado, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, homologado em 28 de junho de 2022, pelo Edital nº 38/2022 - SAD/CGE, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no art. 18 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na ata de sua publicação.
Campo Grande, 5 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.