Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.451/2024

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/CGE/2022, para provimento em Cargo de Auditor do Estado, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.

DECRETO Nº 16.451, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/CGE/2022, para provimento em Cargo de Auditor do Estado, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 11.513, de 6 de junho de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/CGE/2022, para provimento de cargo de Auditor do Estado, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, homologado em 28 de junho de 2022, pelo Edital nº 38/2022 - SAD/CGE, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no art. 18 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na ata de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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