Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.454/2024

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEDHAST/2022, para provimento de Cargos da Carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD).

DECRETO Nº 16.454, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEDHAST/2022, para provimento de Cargos da Carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD).

Publicado no Diário Oficial nº 11.514, de 7 de junho de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEDHAST/2022, para provimento de cargos da carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), homologado em 30 de junho de 2022, pelo Edital nº 25/2022 - SAD/SEDHAST, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no art. 18 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.