Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.462/2024

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 16.462, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.089 , de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.546, de 5 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 16.089 , de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 6º ...

...

§ 1º Excepcionalmente para o ano-base de 2021, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 8 de dezembro de 2023.

§ 2º Excepcionalmente para o ano-base de 2022, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 10 de dezembro de 2024." (NR)

Art. 2º Renumera-se para

§ 1º o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 16.089 , de 16 de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16089/2023 de 16/01/2023