Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.474/2024

Revoga dispositivos do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

DECRETO Nº 16.474, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga dispositivos do Decreto nº 16.166 , de 25 de abril de 2023, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Publicado no Diário Oficial nº 11,574, de 2 de agosto de 2024, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a Lei nº 6.285 , de 25 de julho de 2024, revogou o item 4 da alínea "b" do inciso I do art. 10 e o

§ 4º do art. 12 da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 16.166 , de 25 de abril de 2023:

I - a alínea "e" do inciso II do caput do art. 2º;

II - a

Seção V - Do Escritório Estadual de Relações Internacionais, do

Capítulo IV - Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato;

III - o art. 8º e seus incisos de I a XIV.

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.166 , de 25 de abril de 2023, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de julho de 2024.

Campo Grande, 1º de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16166/2023 de 25/04/2023